
DCTFweb: O que muda para sua organização?
Carla Geovana dos SantosNova obrigação fiscal unifica declarações e afeta todas as OSCs em 2025. Saiba como se preparar!
Você sabia que, a partir do dia 25 de fevereiro, todas as organizações, incluindo as OSCs (Organizações da Sociedade Civil), precisam fazer a declaração da DCTFweb? Em dezembro de 2024, o Governo Federal lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que unificou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais com a DCTFweb.
Sua organização precisa declarar?
A resposta é sim! A DCTF é uma obrigação mensal para toda pessoa jurídica, incluindo aquelas que são isentas ou imunes. Mesmo se sua OSC não estiver ativa, é importante consultar um contador para entender se você precisa declarar ou se pode ser dispensado.
Por que é importante declarar a DCTFweb?
- Conformidade Legal: Declarar a DCTFweb demonstra que sua OSC está em conformidade com a legislação tributária.
- Transparência: A declaração aumenta a transparência da sua organização, o que é fundamental para construir confiança com parceiros e patrocinadores.
- Fortalecimento da Imagem: Uma OSC que cumpre suas obrigações fiscais é vista de forma mais positiva no mercado.
Consequências de não declarar a DCTFweb
Se sua organização não fizer a declaração, pode enfrentar sérias consequências, como:
- Prejuízo à Imagem: A falta de declaração pode enfraquecer a confiança de parceiros e patrocinadores.
- Dificuldades em Editais: A declaração pode ser exigida para participar de editais de captação de recursos e acessar verbas públicas.
- Multa: A multa por não declarar pode ser de até R$ 500,00!
🔔 Não deixe para depois! Esteja em dia com suas obrigações e garanta que sua organização continue a prosperar!